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Disponibilização de Linhas Telefónicas
O seu website/loja online está em conformidade?
O seu website e/ou faturas estão em conformidade com o Dec.-Lei 59/2021?
Este informa que todas as entidades (fornecedores de bens e prestadores de serviços essenciais) que disponibilizem linhas telefónicas para contacto do consumidor, estão obrigadas a cumprir o seguinte:
- Prestar informação actualizada relativa ao preço das chamadas
- A informação a prestar dever ser "Chamada para a rede fixa nacional" e/ou "Chamada para rede móvel nacional"
ONDE DEVE CONSTAR ESTA INFORMAÇÃO?
- No site da empresa estão mencionados os contactos - tem de constar informação abaixo
- Nas faturas das empresas porque estão os contactos telefónicos - tem de constar informação abaixo
RETIFIQUE O SEU WEBSITE E/OU FATURA
Esta lei entrou em vigor em Novembro de 2021, e tem vindo a ser fiscalizada recentemente!
Incumprimento deste decreto corresponde a contraordenação económica grave, por fiscalização da ASAE.
Mais informações em: https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/59-2021-167281002
Disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor
Dec.-Lei 59/2021, 14 de Julho
- Os fornecedores de bens e os prestadores de serviços e entidades prestadoras de serviços essenciais
- Que desponibilizem linhas telefónicas para contacto do consumidor
- Devem prestar informação atualizada relativa ao preço das chamadas
- A informação a prestar deve ser
"Chamada para a rede fixa nacional""Chamada para rede móvel nacional"
- Incumprimento - contra-ordenarão económica grave
- Fiscalização - ASAE
- Entrada em vigor - 01 de Novembro de 2021
